Art. 884 - Concorrendo dois ou mais credores com hipoteca especial sobre a mesma coisa, preferem entre si pela ordem seguinte: (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)
1 - O que a hipoteca especial reunir o privilégio de hipoteca tácita especial ou geral por algum dos títulos especificados no artigo 877.
2 - O que for mais antigo na prioridade do registro da hipoteca.
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